Vender bem não é só achar comprador: é precificar certo, ter a documentação pronta (venda travada por papel atrasa meses) e saber quanto do valor fica de fato com você. Este guia cobre os três pontos.
Comissão de corretagem
Em Minas Gerais, a referência para imóveis urbanos é de 6% sobre o valor da venda, paga pelo vendedor na conclusão do negócio. Ela remunera a avaliação, as fotos, a divulgação, as visitas acompanhadas, a negociação e a condução do processo até o registro.
Imposto de renda sobre o ganho de capital
Se você vende por mais do que declarou na compra, a diferença (ganho de capital) é tributada em 15%. Mas há isenções importantes:
- Único imóvel até R$ 440 mil: isento, se você não vendeu outro nos últimos 5 anos.
- Comprar outro imóvel residencial em até 180 dias com o valor da venda: isento na proporção reinvestida (regra do "vende-compra", utilizável 1x a cada 5 anos).
- Imóveis antigos: quem comprou antes de 1989 tem redução progressiva no imposto.
O imposto, quando devido, é apurado no programa GCAP da Receita e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Documentos para vender
- Matrícula atualizada do imóvel (cartório de registro de imóveis — validade de 30 dias)
- Certidões negativas do imóvel: IPTU quitado (Prefeitura) e, se apartamento, declaração de quitação do condomínio
- Certidões pessoais dos vendedores (federal, estadual, trabalhista, protestos)
- Documentos pessoais: RG/CPF, certidão de casamento (com pacto, se houver)
- Se houver financiamento em aberto: saldo devedor para quitação na venda
Percentuais e regras de isenção são referências — a apuração do IR depende do seu caso (consulte um contador para situações com herança, doação ou reforma). Quer uma avaliação do seu imóvel sem compromisso? Me conte sobre ele aqui.